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Autores:
Daniela Rodrigues

Acta Médica Portuguesa 2026; Agosto (In Press).

Abstract:

Even though digital media use in early childhood has increased, compliance estimates vary depending on the screen time guideline applied. This study compared Portuguese, World Health Organization, and American Academy of Pediatrics recommendations within the same population, and examined factors associated with exceeding age-specific limits. Baseline data from 940 children aged two to six years (mean 4.67 ± 1.03; 52.8% boys) were analyzed. The mean daily screen time was 126 minutes. The exceedance prevalence and severity were classified according to each framework. Most children exceeded recommendations across all systems, with highest prevalence and severity under the Portuguese Society of Neuropediatrics, followed by the American Academy of Pediatrics and the World Health Organization. Despite systematic reclassification across guidelines, consistent determinants emerged: earlier age at first exposure (ORs ranging between 0.93 – 0.98), child Internet use (non-use: ORs between 0.06 – 0.38), higher maternal screen time (ORs between 1.02 – 1.04), and bedroom device access (ORs between 0.17 – 0.50) were associated with higher odds of exceeding limits. Parental awareness of recommendations was generally high, but quantitative restrictions were less consistently implemented. The findings suggest that prevalence estimates strongly depend on the guideline framework applied, while family-level determinants of excessive exposure remain stable across classification systems.

Resumo:

Apesar do aumento da utilização de meios digitais na primeira infância, as estimativas de cumprimento variam consoante as recomendações de tempo de ecrã utilizadas. Este estudo comparou as recomendações portuguesas, da Organização Mundial da Saúde e da American Academy of Pediatrics na mesma população, analisando ainda os fatores associados ao excesso de ecrã, considerando os limites específicos para a idade. Foram analisados dados de baseline de 940 crianças com idades entre os dois e os seis anos (média 4,67 ± 1,03; 52,8% rapazes). O tempo médio diário de ecrã foi de 126 minutos. A prevalência e a gravidade do excesso de ecrã foram classificadas de acordo com cada norma. A maioria das crianças ultrapassou as recomendações em todos os sistemas, observando-se uma classificação de maior prevalência e gravidade nas recomendações da Sociedade Portu-guesa de Neuropediatria, seguidas pela American Academy of Pediatrics e pela Organização Mundial da Saúde. Apesar da reclassificação sistemática entre recomendações, identificaram-se determinantes consistentes: a idade mais precoce na primeira exposição [Odds Ratios (OR) variando entre 0,93 – 0,98), a utilização da Internet pela criança (não utilização: ORs entre 0,06 – 0,38), o maior tempo de ecrã materno (ORs entre 1,02 – 1,04) e a ausência de dispositivos no quarto (ORs entre 0,17 – 0,50) foram associados de forma consistente à probabilidade de ultrapassar os limites definidos. De forma geral, o conhecimento parental sobre as recomendações foi elevado, embora a implementação de restrições quantitativas tenha sido menos consistente. Os resultados sugerem que as estimativas de prevalência dependem fortemente das normas utilizadas, enquanto os determinantes fami-liares da exposição excessiva permanecem estáveis entre sistemas de classificação.

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